terça-feira, 4 de agosto de 2009

Mais um pouco de Manoel de Barros


Adoro Drummond, Quintana, etc, etc, etc, mas acho que meu enamoramento por Manoel será eterno. Quanto mais eu conheço a obra dele, mais eu me impressiono com o primor do uso que ele faz da palavra e da nossa Língua Portuguesa!!
Fascinante!!


Deleitem-se um pouco também!!


“A maior riqueza do homem é a sua incompletude.

Nesse ponto sou abastado.

Palavras me aceitam como sou – eu não aceito.

Não aguento ser apenas um sujeito que abre portas,

que puxa válvulas,

Que olha o relógio, que compra pão às seis horas da tarde,

Que vai lá fora, que aponta lápis,

Que vê a uva, etc. etc.

Perdoai,

Mas eu preciso ser Outros.

Eu penso renovar o homem

Usando borboletas.”


Manoel de Barros

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Monsanto veta cartilha de orgânicos do Ministério da Agricultura‏

A cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério daAgricultura com arte do Ziraldo, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica).
A idéia é (ou era!) padronizar, identificar e valorizar os produtos orgânicos.Infelizmente, a multinacional de sementes transgênicas Monsanto obteve uma liminar de mandado de segurança que impediu sua distribuição.O arquivo foi inclusive retirado do site do Ministério (o link está "vazio").
Em desobediência civil e resistência pacífica à medida de força,estamos ajudando a distribuir eletronicamente a cartilha. Se você concorda com esta idéia, continue a distribuição para seus amigos e conhecidos!

Acesse, baixe e divulgue a cartilha por aqui:

http://www.artefatocultural.com.br/portal/uploads/cartilha_ziraldo.pdf

Cirurgia Pediátrica Gratuita - Para Carentes - UFBA

A CIPE / Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica todos os anos a nível nacional, realiza um mutirão de Cirurgia Pediátrica.

Aqui em Salvador, a CIPE - BA, assume a direção do mutirão.

Este ano o mutirão será realizado dia 22 de agosto.

Já estão confirmados para participar: o Hosp. da Criança de Irmã Dulce, o Hosp Martagão Gesteira e o HUPES (Hosp das Clinicas) da UFBA.

Os pacientes interessados deverão procurar os ambulatórios de Cirurgia Pediátrica:
Hosp. de Irmã DulceSegundas - pela manhãTerças - a tardeQuartas - manhã e tardeQuintas - manhãSextas - manhãHosp. das Clínicas (HUPES)Quintas às 13 hsHosp. Martagão GesteiraPelas manhãs de segunda à sexta

Maria do Socorro Mendonça de Campos
Presidente da CIPE - BA / Associação Bahiana de Cirurgia Pediátrica
Contato 71 9961-4120
camposmsm @gmail.com
Skype: mendoncadecampos

domingo, 2 de agosto de 2009

Eros e Psique


Conta a lenda que dormia
Uma Princesa encantada
A quem só despertaria
Um Infante, que viria
De além do muro da estrada.

Ele tinha que, tentado,
Vencer o mal e o bem,
Antes que, já libertado,
Deixasse o caminho errado
Por o que à Princesa vem.

A Princesa Adormecida,
Se espera, dormindo espera,
Sonha em morte a sua vida,
E orna-lhe a fronte esquecida,
Verde, uma grinalda de hera.

Longe o Infante, esforçado,
Sem saber que intuito tem,
Rompe o caminho fadado,
Ele dela é ignorado,
Ela para ele é ninguém.

Mas cada um cumpre o Destino
Ela dormindo encantada,
Ele buscando-a sem tino
Pelo processo divino
Que faz existir a estrada.

E, se bem que seja obscuro
Tudo pela estrada fora,
E falso, ele vem seguro,
E vencendo estrada e muro,
Chega onde em sono ela mora,

E, inda tonto do que houvera,
À cabeça, em maresia,
Ergue a mão, e encontra hera,
E vê que ele mesmo era
A Princesa que dormia.

Fernando Pessoa

Os Ombros Suportam o Mundo


Chega um tempo em que não se diz mais: meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.
Tempo em que não se diz mais: meu amor.
Porque o amor resultou inútil.
E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.

Em vão mulheres batem à porta, não abrirás.
Ficaste sozinho, a luz apagou-se,
mas na sombra teus olhos resplandecem enormes.
És todo certeza, já não sabes sofrer.
E nada esperas de teus amigos.

Pouco importa venha a velhice, que é a velhice?
Teu ombros suportam o mundo
e ele não pesa mais que a mão de uma criança.
As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios
provam apenas que a vida prossegue
e nem todos se libertaram ainda.
Alguns, achando bárbaro o espetáculo,
prefeririam (os delicados) morrer.
Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo em que a vida é uma ordem.
A vida apenas, sem mistificação.

Carlos Drummond de Andrade

O IMPÉRIO E A ORDEM MUNDIAL


No primeiro capítulo de seu livro: "O Império", Hardt e Negri se propõem a explicar a constituição da ordem mundial que vem se configurando na contemporaneidade. Esta ordem se expressa como uma formação jurídica e para entende-la faz-se necessário a análise dos processos constitucionais que levaram a transição do imperialismo( a extensão soberana do estado-nação) para o Império ( a descentralização e desterritorialização do poder). Segundo os autores o surgimento da ONU seria a consolidação dessa transição, uma vez que visa superar a antiga concepção de ordem internacional e apontar para um novo conceito de ordem global, ou seja, para uma nova fonte positiva de produção jurídica. Conforme pretensão de um de seus idealizadores, Hans Kelsen, a ONU cumpriria o papel de um sistema jurídico internacional concebido como a fonte suprema de toda a formação e constituição jurídica nacional. Os autores criticam Kelsen, pois este concebeu a construção e validade formais do sistema como independente da estrutura material que o organiza, sendo necessário a busca de respostas para esta lacuna deixada por Kelsen. As respostas obtidas até o momento têm se mostrado inadequadas, uma vez que trata-se meramente de reativações de modelos jurídicos antigos e aplica-los a problemas novos. Tais respostas derivam basicamente de linhas de pensamento hobbesianas e lockianas. Os hobbesianos concebem o estabelecimento do poder supranacional como um acordo contratual fundamental na convergência de sujeitos estatais preexistentes. Já para os lockianos, quando o poder é completamente transferido para um centro supranacional surgem redes de contrapoderes locais e constitucionalmente eficazes para contestar e/ou apoiar a nova figura de poder. Segundo os autores, nas duas linhas de pensamento o que ocorre é uma mera justaposição do novo poder global sobre a concepção clássica do poder soberano dos Estados-Nação, não havendo, portanto, o reconhecimento da nova natureza do poder imperial. Essa nova natureza está intrinsecamente ligada a duas mudanças significativas: 1- A globalização da produção capitalista e seu mercado mundial, possibilitando a união do poder econômico e político e 2- As novas relações globais de poder, substituindo a antiga competição entre as potências imperialistas pela idéia de um poder único que está acima de todas elas. Os autores consideram que a noção de direito subjacente a esta nova constituição jurídica do mundo é resultado da união de duas noções de direito que se fizeram presente durante a modernidade européia, uma influenciada pela ideologia liberal concebia o poder como um concerto pacífico de forças jurídicas e sua substituição no mercado, e a outra pela ideologia socialista que se concentra na unidade internacional mediante a organização de lutas e a substituição de direito.Os autores identificam na renovação do interesse pelo conceito de “guerra justa”, a partir da Guerra do Golfo”, um sintoma do renascimento do conceito de Império. No mundo pós-moderno esse conceito de “guerra justa” apresenta duas características: 1 – A guerra é reduzida ao status de ação policial e 2- O novo poder pode exercer legitimamente funções éticas por meio de conflito sacralizado. Desta forma, o novo paradigma é definido , inicialmente, pelo reconhecimento de que só um poder estabelecido, superdeterminado com relação aos Estados-nação e relativamente autônomo é capaz de funcionar como centro da nova ordem mundial, exercendo sobre ela uma norma efetiva e, caso necessário, coerção. Assim como o antigo, o novo paradigma imperial é formado não com base na força, mas com base na capacidade de mostrar a força como algo a serviço do direito e da paz. Mas, apesar das continuidades com o modelo antigo, o funcionamento do novo Império possui singularidades, tais como o positivismo jurídico e teorias de direito natural, contratualismo e realismo institucional, formalismo e sistematismo. O modelo jurídico do Império que contempla todas essas características da ordem supranacional tem como fonte inicial e implícita de direito a ação policial e a capacidade da polícia de criar e manter a ordem.Vale ressaltar, que além das transformações provocadas na lei internacional, a constituição imperial transforma também as leis administrativas de sociedades individuais, de Estados-nação e sociedades cosmopolitas. Tal transformação se evidencia no desenvolvimento do “direito de intervenção” concebido como o direito ou dever dos senhores dominantes da ordem mundial de intervir em territórios de outros senhores no interesse de prevenir ou resolver problemas humanitários, garantindo acordos e impondo a paz, ou seja, é uso dos valores universais como legitimadores do direito de polícia.Os autores concluem então, que o nascimento do Império se realiza nas mesmas condições que caracterizam sua decadência e seu declínio, pois ao mesmo tempo o Império surge como centro que sustenta a globalização da produção, seu poder parece estar subordinado às flutuações da dinâmica do poder local e aos arranjos jurídicos parciais e mutáveis que buscam, mas nunca conseguem plenamente, levar de volta a um estado normal em nome da “excepcionalidade” de métodos administrativos.

MARX, O ESTADO E OS CLÁSSICOS


Segundo Bobbio, apesar de não ter elaborado uma teoria acabada sobre as formas de governo, Marx deve ser categorizado como um “clássico” pois possui as três importantes qualidades: pode ser considerado um intérprete da época em que viveu e não se pode prescindir de sua obra pra conhecer o “espírito do tempo”; é sempre atual, sendo necessário que cada geração o releia e o reinterprete e por fim; elaborou categorias gerais de compreensão históricas indispensáveis a interpretação de muitas realidades.
O autor esclarece que teoria marxiana do Estado é aquela que se pode inferir de alguns escritos de Marx como: Manuscritos de 1844, A Ideologia Alemã, o Manifesto comunista, entre outros. E esta concepção de Estado marxiana será analisada tomando como critérios as distinções que se costuma fazer no âmbito da história das doutrinas políticas.
A primeira distinção contrapõe as teorias idealistas e teorias realistas. As idealistas que sofrem influência de Aristóteles, propõem um modelo de Estado derivado da combinação ou síntese das formas históricas, como por exemplo a teoria do governo misto. Já as realistas, que tem como principal expoente Maquiavel, consideram o Estado como relações de domínio. O autor categoriza a teoria marxiana como realista, pois apesar de ainda existir em Marx um momento utópico, este não se encontra vinculado a um Estado ótimo, mas na extinção do Estado.
A segunda distinção se estabelece no âmbito das doutrinas realistas. De um lado as racionalistas, com influência de Hobbes, ocupam-se fundamentalmente da questão: “Por que existe o Estado?” e colocam em evidência a oposição entre o estado de natureza anti-social e o Estado civil. E do outro lado, as historicistas representadas principalmente por Aristóteles se concentram na problemática da origem histórica do Estado e se perguntam: “Como o Estado nasceu?” e por sua vez evidenciam a continuidade entre formas primitivas de sociedades humanas como família, tribo ou clã, e uma forma sucessiva de sociedade organizada que teria, apenas ela, o direito de ser denominada “Estado”. Segundo o autor é nesta última doutrina que deve ser adequada a teoria do Estado de Marx.
Uma outra distinção diz respeito às concepções positivas e concepções negativas de Estado. A concepção positiva concebe o Estado como reino da razão, ou ainda, como um ente da razão, onde somente dentro deste, o homem é capaz de desenvolver plenamente a própria natureza de ser racional, como também só através do Estado é possível transcender a expectativa de viver ou sobreviver e passar para o viver bem. Marx compõe o quadro dos autores que possuem uma concepção negativa do Estado, que defendem a idéia que o Estado é um reino da força e não da razão, um reino do interesse de uma parte e não do bem comum.Assim, segundo essa concepção, o Estado não é a saída do estado de natureza, mas sim a sua continuação sob outra forma. Para Marx, a saída do estado de natureza só é possível com o fim do Estado.
O autor ressalta, entretanto, que as concepções negativas do Estado devem ser diferenciadas entre tradicional e marxiana. Apesar de tratar-se da mesma interpretação da função do Estado (reino da força), esta é vista a partir de pontos de vista opostos. Enquanto que para a concepção tradicional, de influência religiosa, o Estado é por necessidade um aparelho coercitivo porque deve refrear a maldade dos súditos; para a concepção marxiana, o Estado é por necessidade um aparelho coercitivo porque só através da força a classe dominante pode conservar e perpetuar o seu próprio domínio.
Após definir a teoria de Estado marxiana como teoria negativa, o autor revela que em sua teoria Marx não deu ênfase a questão da forma de governo, o que segundo hipótese do autor se deva ao fato de que para Marx o que é fundamental é a relação de domínio (classe dominante x classe dominada) e qualquer que fosse a forma institucional, que faz parte da superestrutura, não mudaria significativamente a realidade desta relação de domínio que tem raiz na base real da sociedade, ou seja, na infraestrutura, na forma de produção historicamente determinada.
Assim, para Marx o imprescindível não é a discussão de como se governa (Monarquia, Aristocracia ou Democracia), mas de quem governa (a burguesia ou o proletariado). Segundo ele, do ponto de vista das reais relações de domínio e não das relações aparentes (institucionais), todos os Estados são “ditaduras”, resta saber se são “ditaduras do proletariado” ou se são “ditaduras da burguesia” que são as mais comuns.
Bobbio adverte entretanto, para a especificidade do termo “ditadura”. Segundo ele, Marx utiliza tal termo relacionando-o a uma classe e não usando no sentido técnico que se refere a um Estado de exceção. Isto é, a utilidade que Marx faz do termo não é para indicar formas específicas de governo, mas sim para representar com particular força polêmica o “domínio” de uma classe sobre as outras.